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O seu CANDIDATO a VEREADOR ´é apto para ocupar o "cargo" de VEREADOR?

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Em 2020, Arapongas elege 15 vereadores e o prefeito para administrar a cidade pelos próximos quatro anos. I Vamos entender o que o vereador pode fazer.

 

O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando inicia o mandato. Na posse, ele faz juramento de cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar do povo.

Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade (então qualquer um pode). Por lei os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem.

Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo.

 

A função do vereador é Legislar

O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pela população, suas funções são: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e igualitária; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis do município. 

A Constituição garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

E, agora nesse período de campanha, centenas de pessoas (a maioria nem sabe de que caminhão caiu) buscam uma cadeira na Câmara Municipal e, por ignorância, fazem as mais diversas promessas ao eleitorado. Saiba o que um candidato a vereador realmente pode prometer.

 

PROMESSAS

Os candidatos fazem diversas promessas  e  muitas delas que não estão no alcance da função de vereador.

É bom saber que o candidato a vereador não pode prometer nada que não esteja na esfera legislativa, como por exemplo: terminar ou fazer obra de rua ou escola; implantar escola em tempo integral; construir quadras, pontes ou asfaltar ruas porque esses atos são do poder executivo. As promessas, muitas vezes feitas por falta de conhecimento, se não enquadram nas funções da esfera legislativa, são falsas.

O eleitor precisa buscar informações sobre seu possível candidato: porque temos vários tipos de candidatos nesse período: aquele que caiu de paraquedas, aquele que é necessidade para o partido e a aquele que realmente busca o bem da cidade e entende sua função que é fiscalizar o andamento do serviço público e elaborar ou alterar leis municipais e respeitar o seu voto trabalhando seriamente quando eleito!

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